Como regra geral prevista na Constituição, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de contrato.
Casos específicos podem ter particularidades, por isso o ideal é analisar o seu caso individualmente e sem deixar para a última hora.
Este texto é informativo e não substitui a consulta a um profissional.